Olá
Blogueir@s!
Excepcionalmente estou escrevendo o blog do dia 25 de abril de 2011, por volta da meia-noite é porque pela manhã tenho um workshop da ABRAPAC, que durará todo o dia e à noite uma reunião de trabalho de minha empresinha. Por enquanto passei bem da quimioterapia com o rubor e quentura de sempre e língua ralada.
Estava agora à noite em uma outra reunião da ABRAPAC e cheguei há pouco e tive a grata surpresa de um e-mail da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde dando conta de que a minha Campanha para a inserção plena do Herceptin no SUS está dando os seus primeiros frutos. Agradeço aos amigos do meu blog que aderiram em massa à minha iniciativa e que possibilitaram o pequeno avanço quie tivemos. Ao menos os burocratadas da Sáude estão discutindo o uso ampliado do único fármaco eficiente contra o HER2. MUITO OBRIGADA À TODOS QUE ADERIRAM À CAMPANHA!
Colei abaixo o e-mail recebido e prometo escrever, na próxima quinta-feira, em horário civilizado!
Uma ótima quarta para todo mundo!
Margareth, feliz com o resultado!
"Senhora Margareth,
De ordem, encaminho cópia do Ofício nº 445 – GS/SAS, de 29 de março de 2012, arquivo anexo, que trata sobre a solicitação de medicamento Trastuzumabe (Herceptin) e sua inclusão no rol de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alto Custo (APAC).
Atenciosamente,
Assessoria Administrativa – GAB/SAS
Secretaria de Atenção à Saúde
Ministério da Saúde
MINISTERIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENAO À SAÚDE
Esplanada dos Minislerios, Bloco G, 9° andar-70058-900 -BrasilialDF
Telefone: (61) 33152085 /2086
Oficio nO 445 GS/SAS
Brasilia, 29 de maryo de 2012.
ASenhora MARGARETH GUIMARAES MARTINS meggmartins@globo.com
Assunto: Solicita medicamento Trastuzumabe (Herceptin®).
Senhora Margareth,
1.
Reporto-me it Mensagem Eletronica de 10 de novembro de 2011, por intermédio do qual Vossa Senhoria solicita 0 medicamento Trastuzumabe (Herceptin®) e inclusao de medicamento no rol de Autorizayao de Procedimentos Ambulatoriais de Alto Custo (APAC).
2.
Esclareyo que, no âmbito desta Secretaria de Atenção à Saúde, sua documentação foi avaliada pelo Departamento Atenção Especializada / Coordenação-Geral de Alta e Média Complexidade (DAE/CGMAC), que emitiu Nota Tecnica n° 2467, com informações sobre a solicitação em pauta, cuja cópia encaminho anexa.
Atenciosamente,
CLEUSA R. DA SILVEIRA BERNARDO
Secretária de Atenção à Saúde -Substituta
Sipar: 25000.198197/2011-08
Média Complexidade (DAE/CGMAC), que emitiu Nota Tecnica n° 2467, com informayoes sobre a solicitayao em pauta, cuja c6pia encaminho anexa.
Atenciosamente,
CLEUSA R. DA SILVEIRA BERNARDO
Secretária de Atenção à Saúde -Substituta
Sipar: 25000.198197/2011-08
MINISTERIO DA SAÙDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
COORDENAÇÃO-GERAL DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ESTADO: Rio de Janeiro SIPAR: 25000.198197/2011-08 INTERESSADO: Margareth Guimaraes Martins ASSUNTO: Solicitação do medicamento Trastuzumabe (Herceptin®) para tratamento oncológico e inclusão de medicamento no rol de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alto Custo (APAC) DATA: 26 de dezembro de 2011.
NOTA TÉCNICA N°. 2467/2011
Trata-se do E-mail, de 10 de novembro de 2011, encaminhado por Margareth Guimarães Martins ao Gabinete do Ministro, solicitando o medicamento Trastuzumabe (Herceptin®) e inclusão de medicamento no rol de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alto Custo (APAC).
Consta nos autos que, a Sra. Margareth Guimariães Martins, e sobrevivente de câncer de mama desde 2008, e que teve acesso ao Hereceptin pelo plano de saude. No Brasil as mulheres que tem plano de saude tem o medieamento assegurado. Não obstante, como a utilização do Trastuzumab não é normatizada, o uso deste medicamento no SUS atende apenas algumas pacientes, que dependem da decisão individualizada de gestores de estabelecimentos de saúde, ações judiciais e protocolos de pesquisa. Tal situação, evidentemente, contraria a Constituição, os entendimentos da Justiça, os estudos clínicos rigorosos, as estatísticas nacionais e internacionais de sobrevivência e os protocolos para o uso do Transtuzumab adotados no mundo inteiro, representantes do SUS vem apresentando fortes resistências para a insersão do referido medicamento no rol para Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alto Custo -APAC.
Isto posto, esta Coordenação-Geral tem a informar que:
o medicamento antineoplasico Trastuzumabe (Herceptin®), registrado na ANVISA sob o numero 101000552 e indicado para o tratamento de doentes com tumores que apresentem superexpressao do receptor HER2, fato observado em 25%-30% dos tumores malignos de mama.
O diagnóstico de superexpressão do receptor HER2 pelos métodos diagnósticos habituais (imunohistoquimica) é problematico. A correlaçãoo entre os diferentes métodos de detecção da hiperexpressao ou amplificaçãoo do HER-2 são imperfeitas quanto ao prognóstico e prediçãoo de resposta ao Trastuzumabe (Hudis C e cols, The New Englad Journal of Medicine -N Engl J Med -2007; 357:39-51). Uma relevante fonte de variaçãoo consiste no tipo de anticorpo utilizado no metodo imuno-histoquimico. A tecnica amplamente difundida entre a classe medica e sugerida pelo laboratório produtor do medicamento, denominada HercepTest®, emprega urn anticorpo com menor especificidade para 0 receptor HER2 (anticorpo policlonal A0485), resultando em taxas de falso-positivo da ordem de 35,7% a 45,7%. 0 uso de anticorpos monoclonais (CBII ou TAB250) e tecnfcas convencionais de imuno-histoquimica (sistema biotina-estreptavidina) produzem resultados mais confiaveis, com taxas de falso-positivo entre 8,3% e 19,4%. A confirmaçãoo de um exame imunohistoquimico inicial "positivo" por outro metodo diagn6stico mais especifico, como a hibridizayao in situ torna-se condiyao essencial na sele,ao de doentes para quimioterapia com Trastuzumabe.
A quimioterapia para o cancer de mama HER2(+) com a inclusao do Trastuzumabe e uma nova tecnologia em saude, cuja adoçao no SUS é pendente de avaliaçao pela Comissao Nacional de hlcorporayao de Tecnologias do Ministerio da SaUde -CONITEC.
Os procedimentos quimioterapicos de neoplasias malignas de mama sao compativeis com varios esquemas, compostos por medicamentos associados em diferentes combinayoes e posologias. A tabela do SUS inclui os seguintes procedimentos de terapia medicamentosa do cancer de mama: QUIMIOTERAPIA PALIATIVA
•
03.04.02.013-3 -quimioterapia do carcinoma de mama avanyado -1' linha
•
03.04.02.014-1 -quimioterapia do carcinoma de mama avanyado -2' linha
•
03.04.02.034-6 -hormonioterapia do carcinoma de mama avanyado -I' linha.
•
03.04.02.033-8 -hormonioterapia do carcinoma de mama avanyado -2' linha
QUIMIOTERAPIA PREVIA
• 03.04.04.002-9 -quimioterapia do carcinoma de mama previa
QUIMIOTERAPIA ADJUVANTE
•
03.04.05.004-0 -hormonioterapia do carcinoma de mama receptor positivo em estadio 1 clinico ou patol6gico
•
03.04.05.012-1 -hormonioterapia de carcinoma de mama em estadio II
•
03.04.05.011-3 -hormonioterapia de carcinoma de mama em estadio ill
•
03.04.05.013-0 -quimioterapia do carcinoma de mama em estadio I clinico ou patol6gico.
•
03.04.05.007-5 -quimioterapia do carcinoma de marna em estadio II
•
03.04.05.006-7 -quimioterapia do carcinoma de mama em estadio ill
Vale ressaltar que no âmbito do SUS, o fornecimento de medicamentos para o tratamento do cancer é feito pelo próprio estabelecimento de saúde credenciado e habilitado para a prestaçãoo de assistencia oncológica aos seus doentes. E a Tabela de Procedirnentos do SUS não refere rnedicarnentos oncológicos, mas situações tumorais especificas, que orientam a codificação desses procedimentos. Cabe exclusivamente ao medico assistente do estabelecirnento de saude credenciado no SUS e habilitado em Oncologia a prerrogativa e a responsabilidade pela prescriçao, conforme protocolos de tratamento adotados na instituição onde este médico atua (estabelecimento de saude habilitado como Unidade de Assistencia de Alta Complexidade em OncologiaUNACON ou como Centro de Assistencia de Alta Complexidade em Oncologia -CACON). 0 tratamento escolhido depende de fatores especificos de cada caso, tais como: localização, tipo celular, grau de diferenciação e extensão do tumor, os tratamentos já realizados, finalidade da quimioterapia e as condiçõees clínicas do doente. Informaa-se ainda que Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas em Oncologia, inclusive do cancer de mama, encontram-se em elaboração, a serem postas à consulta pública, antes de sua definitiva publicaçãoo em Portaria.
À consideração superior.
LAIANE BATISTA DE SOUSA Consultora Tecnica CGMACI DAE/SAS
Ciente.
À Consideração da Sra. Diretora do
Brasilia 27 de 12 de 2011.
./t
De acordo.
Encaminhe-se ao Gabinete da SAS.
Brasilia, de de 2011. "
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