quarta-feira, 25 de abril de 2012

2043º Dia

Olá Blogueir@s!

Excepcionalmente estou escrevendo o blog do dia 25 de abril de 2011, por volta da meia-noite é porque pela manhã tenho um workshop da ABRAPAC, que durará todo o dia e à noite uma reunião de trabalho de minha empresinha. Por enquanto passei bem da quimioterapia com o rubor e quentura de sempre e língua ralada.

Estava agora à noite em uma outra reunião da ABRAPAC e cheguei há pouco e tive a grata surpresa de um e-mail da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde dando conta de que a minha Campanha para a inserção plena do Herceptin no SUS está dando os seus primeiros frutos. Agradeço aos amigos do meu blog que aderiram em massa à minha iniciativa e que possibilitaram o pequeno avanço quie tivemos. Ao menos os burocratadas da Sáude estão discutindo o uso ampliado do único fármaco eficiente contra o HER2. MUITO OBRIGADA À TODOS QUE ADERIRAM À CAMPANHA!

Colei abaixo o e-mail recebido e prometo escrever, na próxima quinta-feira, em horário civilizado!

Uma ótima quarta para todo mundo!

Margareth, feliz com o resultado!


"Senhora Margareth,

De ordem, encaminho cópia do Ofício nº 445 – GS/SAS, de 29 de março de 2012, arquivo anexo, que trata sobre a solicitação de medicamento Trastuzumabe (Herceptin) e sua inclusão no rol de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alto Custo (APAC).
Atenciosamente,

Assessoria Administrativa – GAB/SAS
Secretaria de Atenção à Saúde
Ministério da Saúde

MINISTERIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENAO À SAÚDE

Esplanada dos Minislerios, Bloco G, 9° andar-70058-900 -BrasilialDF
Telefone: (61) 33152085 /2086

Oficio nO 445 GS/SAS
Brasilia, 29 de maryo de 2012.
ASenhora MARGARETH GUIMARAES MARTINS meggmartins@globo.com
Assunto: Solicita medicamento Trastuzumabe (Herceptin®).
Senhora Margareth,
1.
Reporto-me it Mensagem Eletronica de 10 de novembro de 2011, por intermédio do qual Vossa Senhoria solicita 0 medicamento Trastuzumabe (Herceptin®) e inclusao de medicamento no rol de Autorizayao de Procedimentos Ambulatoriais de Alto Custo (APAC).

2.
Esclareyo que, no âmbito desta Secretaria de Atenção à Saúde, sua documentação foi avaliada pelo Departamento Atenção Especializada / Coordenação-Geral de Alta e Média Complexidade (DAE/CGMAC), que emitiu Nota Tecnica n° 2467, com informações sobre a solicitação em pauta, cuja cópia encaminho anexa.

Atenciosamente,

CLEUSA R. DA SILVEIRA BERNARDO
Secretária de Atenção à Saúde -Substituta
Sipar: 25000.198197/2011-08

Média Complexidade (DAE/CGMAC), que emitiu Nota Tecnica n° 2467, com informayoes sobre a solicitayao em pauta, cuja c6pia encaminho anexa.

Atenciosamente,

CLEUSA R. DA SILVEIRA BERNARDO
Secretária de Atenção à Saúde -Substituta
Sipar: 25000.198197/2011-08

MINISTERIO DA SAÙDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
COORDENAÇÃO-GERAL DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ESTADO: Rio de Janeiro SIPAR: 25000.198197/2011-08 INTERESSADO: Margareth Guimaraes Martins ASSUNTO: Solicitação do medicamento Trastuzumabe (Herceptin®) para tratamento oncológico e inclusão de medicamento no rol de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alto Custo (APAC) DATA: 26 de dezembro de 2011.

NOTA TÉCNICA N°. 2467/2011
Trata-se do E-mail, de 10 de novembro de 2011, encaminhado por Margareth Guimarães Martins ao Gabinete do Ministro, solicitando o medicamento Trastuzumabe (Herceptin®) e inclusão de medicamento no rol de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alto Custo (APAC).
Consta nos autos que, a Sra. Margareth Guimariães Martins, e sobrevivente de câncer de mama desde 2008, e que teve acesso ao Hereceptin pelo plano de saude. No Brasil as mulheres que tem plano de saude tem o medieamento assegurado. Não obstante, como a utilização do Trastuzumab não é normatizada, o uso deste medicamento no SUS atende apenas algumas pacientes, que dependem da decisão individualizada de gestores de estabelecimentos de saúde, ações judiciais e protocolos de pesquisa. Tal situação, evidentemente, contraria a Constituição, os entendimentos da Justiça, os estudos clínicos rigorosos, as estatísticas nacionais e internacionais de sobrevivência e os protocolos para o uso do Transtuzumab adotados no mundo inteiro, representantes do SUS vem apresentando fortes resistências para a insersão do referido medicamento no rol para Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alto Custo -APAC.
Isto posto, esta Coordenação-Geral tem a informar que:
o medicamento antineoplasico Trastuzumabe (Herceptin®), registrado na ANVISA sob o numero 101000552 e indicado para o tratamento de doentes com tumores que apresentem superexpressao do receptor HER2, fato observado em 25%-30% dos tumores malignos de mama.

O diagnóstico de superexpressão do receptor HER2 pelos métodos diagnósticos habituais (imunohistoquimica) é problematico. A correlaçãoo entre os diferentes métodos de detecção da hiperexpressao ou amplificaçãoo do HER-2 são imperfeitas quanto ao prognóstico e prediçãoo de resposta ao Trastuzumabe (Hudis C e cols, The New Englad Journal of Medicine -N Engl J Med -2007; 357:39-51). Uma relevante fonte de variaçãoo consiste no tipo de anticorpo utilizado no metodo imuno-histoquimico. A tecnica amplamente difundida entre a classe medica e sugerida pelo laboratório produtor do medicamento, denominada HercepTest®, emprega urn anticorpo com menor especificidade para 0 receptor HER2 (anticorpo policlonal A0485), resultando em taxas de falso-positivo da ordem de 35,7% a 45,7%. 0 uso de anticorpos monoclonais (CBII ou TAB250) e tecnfcas convencionais de imuno-histoquimica (sistema biotina-estreptavidina) produzem resultados mais confiaveis, com taxas de falso-positivo entre 8,3% e 19,4%. A confirmaçãoo de um exame imunohistoquimico inicial "positivo" por outro metodo diagn6stico mais especifico, como a hibridizayao in situ torna-se condiyao essencial na sele,ao de doentes para quimioterapia com Trastuzumabe.

A quimioterapia para o cancer de mama HER2(+) com a inclusao do Trastuzumabe e uma nova tecnologia em saude, cuja adoçao no SUS é pendente de avaliaçao pela Comissao Nacional de hlcorporayao de Tecnologias do Ministerio da SaUde -CONITEC.
Os procedimentos quimioterapicos de neoplasias malignas de mama sao compativeis com varios esquemas, compostos por medicamentos associados em diferentes combinayoes e posologias. A tabela do SUS inclui os seguintes procedimentos de terapia medicamentosa do cancer de mama: QUIMIOTERAPIA PALIATIVA

03.04.02.013-3 -quimioterapia do carcinoma de mama avanyado -1' linha


03.04.02.014-1 -quimioterapia do carcinoma de mama avanyado -2' linha


03.04.02.034-6 -hormonioterapia do carcinoma de mama avanyado -I' linha.


03.04.02.033-8 -hormonioterapia do carcinoma de mama avanyado -2' linha

QUIMIOTERAPIA PREVIA
• 03.04.04.002-9 -quimioterapia do carcinoma de mama previa
QUIMIOTERAPIA ADJUVANTE

03.04.05.004-0 -hormonioterapia do carcinoma de mama receptor positivo em estadio 1 clinico ou patol6gico


03.04.05.012-1 -hormonioterapia de carcinoma de mama em estadio II


03.04.05.011-3 -hormonioterapia de carcinoma de mama em estadio ill


03.04.05.013-0 -quimioterapia do carcinoma de mama em estadio I clinico ou patol6gico.


03.04.05.007-5 -quimioterapia do carcinoma de marna em estadio II


03.04.05.006-7 -quimioterapia do carcinoma de mama em estadio ill

Vale ressaltar que no âmbito do SUS, o fornecimento de medicamentos para o tratamento do cancer é feito pelo próprio estabelecimento de saúde credenciado e habilitado para a prestaçãoo de assistencia oncológica aos seus doentes. E a Tabela de Procedirnentos do SUS não refere rnedicarnentos oncológicos, mas situações tumorais especificas, que orientam a codificação desses procedimentos. Cabe exclusivamente ao medico assistente do estabelecirnento de saude credenciado no SUS e habilitado em Oncologia a prerrogativa e a responsabilidade pela prescriçao, conforme protocolos de tratamento adotados na instituição onde este médico atua (estabelecimento de saude habilitado como Unidade de Assistencia de Alta Complexidade em Oncologia­UNACON ou como Centro de Assistencia de Alta Complexidade em Oncologia -CACON). 0 tratamento escolhido depende de fatores especificos de cada caso, tais como: localização, tipo celular, grau de diferenciação e extensão do tumor, os tratamentos já realizados, finalidade da quimioterapia e as condiçõees clínicas do doente. Informaa-se ainda que Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas em Oncologia, inclusive do cancer de mama, encontram-se em elaboração, a serem postas à consulta pública, antes de sua definitiva publicaçãoo em Portaria.

À consideração superior.

LAIANE BATISTA DE SOUSA Consultora Tecnica CGMACI DAE/SAS
Ciente.

À Consideração da Sra. Diretora do
Brasilia 27 de 12 de 2011.
./t

De acordo.
Encaminhe-se ao Gabinete da SAS.
Brasilia, de de 2011. "

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